Marco Aurélio determina a Bolsonaro e Paulo Guedes a realização do Censo 2021

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“Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem conhecimento das necessidades locais?”, questiona ministro do STF ao acatar ação do governador Flávio Dino

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (28), liminar ao governo do Maranhão, determinando que o governo de Jair Bolsonaro realize o Censo 2021, do IBGE. O anúncio do cancelamento da pesquisa foi feito na sexta-feira (23), sob o argumento da falta de recursos. O Orçamento de 2021, sancionado pelo presidente da República, não prevê verbas para a realização do estudo, fundamental para o país desenvolver políticas públicas. É mais um ataque direto de Bolsonaro à cidadania.

Ao acatar os argumentos do Executivo maranhense, do governador Flávio Dino (PCdoB), o ministro do Supremo afirma que o Censo permite “mapear” as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. “Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, questiona Marco Aurélio. Segundo o despacho, o direito à informação “é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas”, já que, de posse de dados e estudos, “governantes podem analisar a realidade do País”.

Obrigação legal e constitucional

Ao não realizarem o Censo em 2021, por alegada falta de verbas – continua o ministro –, a União e o IBGE descumprem “o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”, de acordo com o artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. “Ameaçam a própria força normativa da Lei Maior”, aponta Marco Aurélio. Além de violar a Carta Magna, a suspensão da pesquisa afronta a Lei nº 8.184/1991, que determina a realização do censo a cada dez anos, considerada sua relevância.

Se o governo Bolsonaro alega falta de recursos, com a liminar o ministro do STF determina “a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”. Em sua conta no Twitter, o governador maranhense comemorou a decisão do STF como uma “vitória do direito constitucional à informação, do respeito à ciência e da legalidade”.

O governo Bolsonaro já havia adiado a realização da pesquisa de 2020 para 2021. O IBGE informou, na sexta, que “retomará as tratativas” com o Ministério da Economia para promover o recenseamento no ano que vem.

FONTE:CUT
FOTO: Felipe Sampaio/STF