Texto foi chancelado por unanimidade após acordo entre as bancadas da Casa
Após quase cinco meses de tramitação no Congresso Nacional e intensa pressão popular, a proposta que prevê a concessão de um auxílio emergencial a agricultores familiares durante a pandemia foi finalmente aprovada nesta quarta-feira (5), no plenário do Senado. A medida precisa agora ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Tecnicamente, a proposta está expressa no projeto de lei (PL) 735/2020, de autoria da bancada do PT, que apresentou o pacote após provocação de movimentos populares do campo. A medida altera as leis 13.340/2016, que permite liquidação e renegociação de transações sobre crédito agrário, e 13.606/2018, relacionada à regularização tributária rural. Com isso, a proposição prevê, por exemplo, renegociação de dívidas dos agricultores e auxílio financeiro para fomento da atividade.
O texto aprovado nesta quarta é o parecer do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), que votou pela constitucionalidade e legalidade do PL e pediu a aprovação da proposta na íntegra. Esse foi o destaque principal da disputa em torno do tema na Casa, onde os defensores do PL sustentaram a necessidade de agilização da pauta, que, caso sofresse alterações, precisaria retornar à Câmara dos Deputados para uma nova avaliação, o que retardaria a análise do texto e a eventual colocação da medida em prática.
A agricultura familiar, todos sabem, é responsável pela produção de cerca de 70% dos alimentos que chegam para o povo brasileiro.
No Senado, a tramitação teve maior celeridade. Os senadores aprovaram o PL dentro de 15 dias, enquanto os deputados discutiram o tema entre meados de março, quando a proposta foi protocolada, e julho deste ano.
Após um acordo com as diferentes bancadas da Casa, Rocha alinhavou um apoio unânime ao projeto, que foi aprovado por meio de votação simbólica, quando não há contagem de placar. Ao discursar pela chancela do texto, o parlamentar sublinhou que o PL atende a anseios populares e seria algo “estratégico” para o país.
“Hoje a agricultura familiar, todos sabem, é responsável pela produção de cerca de 70% dos alimentos que chegam para o povo brasileiro, além de produzir alimento saudável, o que vai, inclusive, ao encontro da segurança alimentar e nutricional no país”, argumentou.
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O parecer aprovado fixa o beneficio emergencial no valor de R$ 3 mil, que deverá ser pago em cinco parcelas de R$ 600 reais aos trabalhadores. A medida valerá para aqueles que não tiverem sido contemplados pelo auxílio já aprovado anteriormente pelo Congresso e pago pelo governo, que abrange outras categorias profissionais. As agricultoras que são provedoras de família monoparental terão direito a duas cotas, ou seja, R$ 6 mil.
O PL também cria um fomento emergencial de R$ 2.500 por unidade familiar voltado exclusivamente para agricultores que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza. O valor deverá ser pago em parcela única. No caso de mulheres agricultoras, esse fomento será de R$ 3 mil por unidade familiar e, se a situação incluir cisternas ou outras tecnologias de acesso à água para produção de alimentos e consumo humano, o benefício pode chegar a R$ 3.500 por unidade.
O projeto também prevê a criação de linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) no valor de até R$ 10 mil por beneficiário, com previsão de juros baixos. A medida será destinada a agricultores familiares com renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
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Regras
O PL prevê alguns requisitos gerais para que o trabalhador tenha direito ao benefício. São eles: cadastro na entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), idade acima de 18 anos, não ter emprego formal ativo, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários (R$ 3.135).
O agricultor também não poderá ter titularidade em benefício previdenciário ou assistencial ou ainda ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Para este último caso, o texto prevê como exceção o caso dos trabalhadores que recebem o Bolsa Família e o seguro-defeso.
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Além disso, o beneficiário não poderá ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Para averiguar o cumprimento dos requisitos, o governo deverá utilizar a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para o caso dos agricultores já inscritos. Os que não estiverem inscritos poderão fazer uma autodeclaração que será disponibilizada posteriormente pelas entidades de assistência técnica e extensão rural.
Edição: Rodrigo Durão Coelho
FONTE: BRASIL DE FATO
FOTO: Jefferson Rudy/Agência Senado