O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará (SASEC) vem a público esclarecer que uma denúncia anônima apresentada ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), contra o Sasec e as diretoras Naylma Francisca Azevedo Maia e Meyrilane Barros de Moraes, foi devidamente investigada e arquivada pela 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
A denúncia alegava que as referidas diretoras, ambas servidoras públicas municipais e assistentes sociais, estariam acumulando ilegalmente dois cargos públicos ao mesmo tempo em que exerciam o mandato classista à frente do SASEC. Naylma, afastada do Município de Fortaleza, continuaria trabalhando no Instituto Dr. José Frota (IJF); e Meyrilane, afastada do Município de Caucaia, também exerceria atividades no IJF. A denúncia sugeria irregularidade nessa acumulação e uso indevido de recursos públicos.
Após análise detalhada, o Ministério Público concluiu pela inexistência de ilicitude, declarando que a situação das diretoras é inteiramente constitucional e legal, pelos seguintes fundamentos:
- O art. 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal de 1988 permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. A profissão de Assistente Social é regulamentada pela Lei nº 8.662/1993 e reconhecida como profissão da área da saúde pelas Resoluções CFESS nº 383/1999 e CNS nº 218/1997.
- A Jurisprudência consolidada do STF e STJ têm entendimento pacífico de que a acumulação de dois cargos de assistente social é possível, desde que haja compatibilidade de horários, o que foi comprovado documentalmente pelas diretoras.
- Tanto a Lei Orgânica do Município de Fortaleza (Lei nº 014/2017) quanto a Lei Municipal de Caucaia (Lei nº 2.111/2009) garantem expressamente o afastamento remunerado de servidores eleitos para mandato sindical. O MP reconheceu que afastamento para mandato classista das duas diretoras foi deferido de forma regular.
- A Promotora de Justiça concluiu que não há qualquer comprovação de ato de improbidade administrativa, não se verificando dano ao erário nem conduta dolosa que atentasse contra os princípios da administração pública.
A decisão reafirma a lisura da atuação do SASEC e de suas diretoras, construída com responsabilidade, compromisso com a categoria e pleno respeito às normas constitucionais e legais.
Seguimos firmes na defesa dos direitos das/os assistentes sociais, com transparência e compromisso com a verdade.
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará – SASEC
Leia a íntegra da decisão abaixo:
ARQUIVAMENTO NAYLMA E MEIRYLANE





