O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará (SASEC) informa que a eleição da entidade encontra-se temporariamente suspensa em razão de decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário na tarde de hoje (15/04).
A decisão foi tomada no âmbito de ação proposta por Lúcia de Fátima da Silva Parente, integrante de uma das chapas e também componente da atual diretoria do SASEC, que questiona a antecipação das eleições aprovada em assembleia. Ressalta-se que não há neste processo judicial questionamento quanto à lisura da Comissão Eleitoral nem quanto à condução e regularidade dos seus trabalhos.
A autora da ação defende que o mandato da atual diretoria permaneça vigente até novembro de 2027. Esclarecemos que, em reunião da Diretoria, inclusive com a participação da autora desta ação, foi deliberada de forma consensual a convocação de assembleia para tratar do tema da antecipação das eleições.
Assim, a antecipação do processo eleitoral foi deliberada em assembleia com a participação dos(as) Assistentes Sociais e a atual Diretoria apenas tomou as devidas providências para cumprir o que foi deliberado pela categoria. Contudo, em análise preliminar na ação judicial, o Juízo entendeu que eventuais alterações no processo eleitoral, inclusive antecipação das eleições, deveriam observar um quórum qualificado. Por isso, suspendeu o processo eleitoral.
O setor jurídico do SASEC já está analisando a decisão e adotará as providências cabíveis, com orientação à atual gestão sobre os próximos passos.
Esclarecemos que se trata de decisão liminar (decisão precária) que ainda pode ser revista pelo próprio juiz ou por uma instância superior. O Sasec, por meio de sua assessoria jurídica, irá apresentar os devidos esclarecimentos ao juízo do processo, mas deliberou pelo imediato cumprimento da decisão judicial para que o sindicato e seus filiados não tenham prejuízos.
Nos próximos dias, novas informações oficiais serão divulgadas à categoria, com total transparência. O SASEC reafirma seu compromisso com a legalidade, a democracia sindical e a defesa da categoria dos(as) Assistentes Sociais.
Lei a decisão:notificação





