A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
Nesse sentido, o SASEC reforça que está é um direito que NÃO PODE SER NEGADO.
Caso o empregador descumpra, entre em contato com nosso sindicato pelos canais:
Raquel Alencar: (85) 98685 3615
Nívea Santos: (85) 98685 3502
Celular Sasec: (85) 98685 3614
E-mail: falecom@sasec.org.br