Com pandemia, trabalhadoras domésticas enfrentam ameaças de demissão e perda de renda

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De acordo com o Sindicado das Domésticas da Paraíba, as diaristas são as mais prejudicadas com a falta de direitos

pandemia do coronavírus trouxe grande aflição para os trabalhadores brasileiros. As categorias de informais e prestadores de serviços, mesmo com carteira assinada, veem hoje suas vidas numa corda bamba. O Sindicato das Trabalhadoras Domésticas da Paraíba tem expressado grande preocupação com as mensalistas e destaca que algumas já estão recebendo a suspensão dos contratos. “Apesar de garantir a estabilidade, já que elas podem ficar dois meses em casa e voltar ao trabalho, a gente está temendo que essas mulheres possam perder seus empregos logo após a estabilidade”, conta Rejane Santos, presidenta de entidade.

Tatiane Silva é mensalista e trabalha com idosos. Ela conta que está indo três vezes na semana para o trabalho a pé porque não tem ônibus. “Eu tenho medo de perder o trabalho. Quem é que não tem? Do jeito que as coisas estão difíceis, né? E eu pago aluguel, tenho marido e uma filha. Eu tenho que ir porque a minha patroa idosa não pode estar fazendo as coisas e eu limpo a casa também”.

Já Lucineide Silva tem quatro filhos, é divorciada e foi dispensada do trabalho para ficar em casa por 15 dias, que já viraram 30 porque a patroa tem medo de contaminação. “Eu tive que aceitar porque ele está com muito medo da doença e disse que é melhor eu ficar em casa para não estar andando no meio da rua e entrando na casa.”

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Diaristas sem direitos

A presidenta do sindicato da categoria relata que, na Paraíba, muitas mensalistas estão com suspensão do contrato ou redução de horas e, como consequência, a redução dos salários. “Os patrões estão em contato conosco, enviando os acordos de suspensão das trabalhadoras e nossa advogada está avaliando. Isso vai nos ajudar a entender as perdas para a categoria”, explica. 

Na pirâmide de aflições, as mais precarizadas neste momento são as diaristas porque elas são dispensadas sem nenhuma garantia de direitos. “Queremos que elas façam a inscrição nesse auxílio emergencial do governo federal, de R$ 600, e que sejam aprovadas, porque até agora só dizem que está em análise. A gente tem uma grande preocupação que essas mulheres venham a ter uma vida mais difícil num momento tão cruel desta pandemia”, reflete Rejane.

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Marilene Gomes é diarista e conta que antes da pandemia tinha trabalho nos cinco dias da semana, mas agora só ficou um, em uma casa de pessoas idosas. “No geral, eu estou em casa e eu tenho esse trabalho na casa de idosos que pagam o Uber para eu ir, mas ser diarista é bem complicado. Eu tenho amigas que já estão há um mês em casa, numa situação ainda pior”, conta.

Rejane Santos relata que o sindicato conseguiu arrecadar 30 cestas básicas com a ajuda do movimento de mulheres e da Secretarias da Mulher e da Diversidade Humana do Estado. As doações serão distribuídas nos bairros de Mandacaru, São José, Bairro dos Ipês e Bairro das Indústrias.

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Empregos formais em queda

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (Pnad) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho doméstico no Brasil bateu o recorde em 2019, chegando a 6,3 milhões de pessoas.

No entanto, o número de trabalhadoras domésticas com carteira assinada caiu 15% ao longo dos últimos cinco anos, apesar da atividade ter sido regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff (PT) em 2015. Segundo o IBGE, entre 2015 e o final de 2018, 300 mil empregadas domésticas perderam direitos e o contingente passou de 2,1 milhões para 1,78 milhão de trabalhadoras. Os dados mostram que a informalidade na categoria aumentou 7,2%.

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Orientações do Ministério Público

O Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota técnica em março com orientações sobre a relação entre empregadores e trabalhadores domésticos. A recomendação é de que as ausências no trabalho ou adaptação da prestação de serviços devem ter a garantia e manutenção dos salários, e orienta para que empregadores dispensem do local de trabalho, exceto nos casos em que a prestação do serviço seja indispensável, como no caso de cuidadores de idosos que moram sozinhos. Se os empregadores estiverem com suspeita de contaminação, os trabalhadores devem ser dispensados pelo período de isolamento ou quarentena dos empregadores.

FONTE: BRASIL DE FATO
FOTO: Reprodução/Diap

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