Como ficou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda na Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020)

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Foi sancionada com vetos a Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, oriunda da Medida Provisória nº 936/2020, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esse Programa concede benefício aos trabalhadores que tiverem redução de jornada e de salário ou suspensão do contrato durante o estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia do novo coronavírus. Na tramitação da MP 936, na Câmara e no Senado, diversas mudanças foram incorporadas ao texto e, em grande parte, foram vetadas pelo Presidente da República.

Esta Nota Técnica atualiza a Nota anterior, de número 232, que analisou a versão original do Programa, e destaca as alterações feitas pelo Legislativo e os vetos presidenciais. A MP 936 foi publicada no dia 1º de abril, após pressão da sociedade civil em prol de ações urgentes de proteção da renda e dos empregos ameaçados pela epidemia.

Ela foi antecedida pela tentativa frustrada do governo em autorizar a suspensão do contrato de trabalho, por ato unilateral do empregador e sem concessão de benefício ao trabalhador, via Medida Provisória nº 927, rechaçada imediatamente. Assim, a MP 936 trouxe o Benefício Emergencial (chamado de BEm), que repõe todo ou parte do rendimento perdido pelo trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso ou jornada de trabalho e salário reduzido. Esse benefício atende aos trabalhadores empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada.

Para os trabalhadores do chamado setor informal e para as pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o Congresso Nacional havia instituído, com a Lei 13.982, a Renda Básica de Emergência, que consiste em benefício de R$ 600,00 mensais por três meses, ampliada recentemente por decreto.

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FONTE: DIEESE
FOTO: REPRODUÇÃO