Conquista do Jurídico do Sasec

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O SASEC informa que a Justiça do Trabalho decidiu a favor dos assistentes sociais na ação coletiva movida contra a Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda e o Estado do Ceará para assegurar o cumprimento da Convenção Coletiva de 2022.

Veja o que foi assegurado na decisão judicial:
1️⃣ pagamento das diferenças salariais do reajuste aos assistentes sociais que não receberam os valores retroativos a maio/2022;
2️⃣pagamento dos valores retroativos de auxílio refeição;
3️⃣pagamento dos valores retroativos de cesta básica;
4️⃣pagamento de multa por descumprimento da CCT a cada assistente social no valor de R$2.364,42;
5️⃣taxa negocial, devida ao sindicato.

Destacamos que ainda cabe recurso no processo por parte da Criart e do Estado. Assim, o Jurídico do sindicato continuará acompanhando e atuando de forma diligente o processo para que, assim que a decisão se torne definitiva, possamos iniciar a execução em favor dos 29 assistentes sociais beneficiados com a ação.Fiquem atentos, pois convocaremos os profissionais beneficiados para a individualização dos valores devidos e execução do julgado no momento oportuno. É o Sasec trabalhando para assegurar os direitos trabalhistas da categoria.

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