Deputados aprovam projeto que proíbe despejos e desocupações este ano

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Diante da crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus, Câmara votou pela proibição de despejos e remoções até 31 de dezembro; PL ainda será apreciado pelo Senado

São Paulo – Por 263 votos a favor e 181 contra, a Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (18) projeto de lei que proíbe despejos e desocupações até 31 de dezembro. A proposta, que seguirá agora para votação no Senado, pretende garantir moradia às famílias atingidas pela crise econômica agravada pela pandemia no novo coronavírus.

O PL 827/20 abrange imóveis públicos e particulares, urbanos e rurais. E suspende remoções autorizadas desde 20 de março do ano passado, quando o estado de calamidade foi decretado.

No caso de ocupações, a regra vale para as ocorridas antes de 31 de março de 2021. Mas não alcança ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei, informa a Agência Câmara de Notícias.

A deputada Natália Bonavides (PT-RN), uma das autoras do texto, comemorou a aprovação do PL como uma questão humanitária. “Vitória da luta das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros e dos movimentos de luta por moradia. Agora, vamos aumentar ainda mais a mobilização para garantir a aprovação no Senado”, afirmou em sua conta no Twitter.

Ficar em casa

“Nós estamos num momento em que associações científicas, associações de saúde, os decretos dos governadores dos estados tentam fazer com que as pessoas fiquem o máximo possível em casa. Que casa? As pessoas estão rolando de um despejo para um barraco, de um barraco para debaixo do viaduto. Porque, em todo o processo de articulação desse projeto de lei, eu conheci histórias assim, de famílias que estão sendo ameaçadas pela terceira vez de serem despejadas”, relatou a deputada petista.

Além dela, também assinam o PL os deputados André Janones (Avante-MG) e Professora Rosa Neide (PT-MT). O relator da proposta, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), afirmou ser muito importante definir claramente que essa é uma lei transitória, da mesma maneira que foi a 14.010 (que também versa sobre despejo), de 2020. “Uma lei que vigorou e vigeu durante um curto período de tempo. Essa existe da mesma maneira. Ela não é uma lei que vai mudar as relações definitivamente”, disse. “O projeto evita o despejo em um momento de pandemia, mas também preserva os locadores que possuem apenas um imóvel alugado.”

Entenda o projeto que proíbe despejos

As medidas como ordens de despejo não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim do ano o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Quanto aos imóveis urbanos alugados, o PL também proíbe concessão de liminar de desocupação este ano. Isso valerá, caso aprovado pelo Senado, para situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

O locatário, no entanto, deverá demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira que tenham resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato. E sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: RBA – Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Rovena Rosa/EBC