Entendimento da União era de que o pagamento era devido apenas em caso de flagrante feito por auditor-fiscal do Trabalho
São Paulo –Por decisão da 1ª Vara Federal em Tupã, interior paulista, todos os trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo têm direito ao seguro-desemprego, independentemente de que autoridade tenha feito o resgate. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor do pedido, até então o entendimento da União era de que o benefício deveria ser pago apenas em caso de flagrante feito por auditor-fiscal do Trabalho.
Os efeitos são imediatos e valem para todo o território nacional. Cabe recurso. “Sendo a sentença confirmada em definitivo, o governo federal ficará obrigado a ajustar suas normas internas, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, de forma a garantir o acesso ao benefício a todos aqueles comprovadamente submetidos a regime de trabalho forçado”, lembra o Ministério Público.
A ação foi apresentada em 2017, quando o então Ministério do Trabalho, extinto pelo atual governo e hoje representado por uma secretaria no Ministério da Economia, negou a liberação de verbas para trabalhadores resgatados em Parapuã (SP), dois anos antes. A fiscalização foi feita pela Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar: quatro pessoas foram encontradas trabalhando em jornadas exaustivas e condições consideradas degradantes. Mas tiveram o seguro-desemprego negado pelo governo, que entendia que o benefício estava condicionado ao resgate por auditor-fiscal.
O MPF entende que essa restrição é incompatível com o princípio da igualdade. “Tal previsão normativa resulta em âmbitos de proteção diametralmente opostos para cidadãos em idêntica situação”, diz o procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, autor da ação. Para evitar fraudes, o juiz determinou que a liberação dos pagamentos ficará sob responsabilidade da Secretaria Especial do Trabalho.
A última edição da “lista suja” do trabalho escravo, divulgada em outubro, tem 146 nomes de empregadores.
Confira a íntegra da sentença.
FONTE: REDE BRASIL ATUAL
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