REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E RESPECTIVOS SUPLENTES, DO SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ – SASEC
(Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/09/2021)
REGULAMENTO ELEITORAL que será adotado nas eleições para renovação dos poderes sociais dos órgãos de administração do Sindicato, gestão 2021-2024, conforme disposições seguintes:
I. DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º. A Comissão Eleitoral, responsável pela coordenação e organização do processo eleitoral da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes do SASEC, será eleita em Assembleia Geral Extraordinária, sendo composta por 03 membros titulares e 01 suplente, os quais devem ser associados ao sindicato e não podem ser candidatos(as) no pleito.
Art. 2º. São deveres e obrigações da Comissão Eleitoral:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SASEC e este Regulamento;
II – Publicar e divulgar todas as orientações/comunicações que se fizerem necessárias durante o processo eleitoral;
III – Receber o pedido de inscrição da(s) chapa(s) concorrente(s) ao processo eleitoral, decidir sobre o deferimento de registro de chapas e providenciar a publicação nominal da(s) chapa(s) inscritas;
IV – Providenciar as medidas necessárias para a coleta de votos eletrônicos nas eleições virtuais que ocorrerão na modalidade telepresencial e presencial (com estrutura de coleta de votos eletrônicos na sede da entidade);
V – Assegurar estrutura na sede do sindicato para coleta de votos eletrônicos dos(as) associados(as) que tenham dificuldade de acesso ou não tenham acesso aos meios digitais necessários para participar do processo na modalidade telepresencial;
VI – Apurar os votos eletrônicos; proclamar e divulgar o resultado das eleições; e empossar os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes.
VII – Receber os pedidos de impugnações de registro(s) de chapa(s) e decidir sobre estes e sobre eventuais recursos interpostos das decisões tomadas durante o processo eleitoral;
VIII – Deliberar, por maioria simples dos seus membros presentes nas reuniões, sobre os casos relativos ao processo eleitoral do SASEC omissos neste Regulamento e no Estatuto da entidade.
Art. 3º. Das decisões da Comissão Eleitoral cabem recursos no prazo de dois dias úteis, a contar da divulgação da decisão questionada, por meio de petição com fundamentos fáticos e jurídicos a ser protocolada por meio eletrônico, através de e-mail a ser enviado à comissaoeleitoral@sasec.org.br.
II. DAS ELEIÇÕES
Art. 4º. A Presidente do SASEC, de acordo com o art. 46 do Estatuto, em 22.10.2021, divulgará o Edital de Convocação da Assembleia Geral Virtual para Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes do SASEC.
§ único. A convocação deverá ser feita por edital a ser divulgado em jornal de grande circulação e em todos os veículos de comunicação da entidade sindical, devendo ainda ser fixado na sede do sindicato.
Art. 5º. A Assembleia Geral Virtual para Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes do SASEC será realizada no dia 12.11.2021, às 8h (horário de Brasília), em primeira convocação com a presença de pelo menos 1/5 dos sócios efetivos, e às 8h30min (horário de Brasília), em segunda convocação com a presença de qualquer número de sócios efetivos.
§1º. A Assembleia será transmitida online na página do Facebook do SASEC.
§2º. O horário da votação eletrônica na Assembleia Geral Virtual para Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes do SASEC será das 9h((horário de Brasília)) às 16h(horário de Brasília), através do sistema eleitoral digital Demokratos.
§3º. Os sócios aptos a votar no processo eleitoral do SASEC receberão senha para votação eletrônica e poderão acessar a plataforma Demokratos na modalidade telepresencial (desktop, notebook, smartphone, tablets e celulares) ou na estrutura de votação instalada na sede do sindicato.
§4º. A plataforma virtual de votação eletrônica Demokratus deverá assegurar o sigilo do voto por criptografia, a segurança do voto para que todos sejam contabilizados, a ausência de duplicidade de votos, devendo ainda ser passível de auditoria interna pela(s) chapa(s) e Comissão Eleitoral.
Art. 6º. Poderão votar na Assembleia Geral Virtual para Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes do SASEC todos(as) os(as) associados(as) que contem com no mínimo 60(sessenta) dias de inscrição no quadro social da entidade até a data da eleição, desde que estejam quites com a Tesouraria até 04.10.2021.
Art. 7º. No dia da Assembleia Geral Virtual para Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes do SASEC, a Comissão Eleitoral disponibilizará estrutura de votação eletrônica na Sede da entidade sindical para aqueles(as) associados(as) que não dispuserem de meios para votar na modalidade telepresencial e/ou não tiverem condições de fazê-lo, com funcionamento nos mesmos horários estabelecidos no art. 5º, caput e §2º deste Regulamento, observados os protocolos sanitários em razão da Pandemia do COVID-19.
§1º. A estrutura instalada na sede do sindicato para coleta de votos eletrônicos será composta por um(a) Mesário(a) indicado(a) pela Comissão Eleitoral e por um(a) Mesário(a) indicado(a) por cada chapa inscrita no processo eleitoral.
§2º. Na impossibilidade da nomeação de um(a) Mesário(a) indicado(a) por cada chapa para a composição da mesa, os trabalhos seguirão com um único membro, sem prejuízo da votação e da apuração.
§3º. A(s) chapa(s) poderá(ão) indicar um fiscal de votação para a seção eleitoral instalada na Sede do Sindicato para coleta de votos eletrônicos, com antecedência de, no mínimo, 48 horas do início da Assembleia.
§4º. Todo(a) eleitor(a), em caso de comparecimento para coleta de voto na Sede do Sindicato, deverá apresentar à Mesa de Coleta de Voto Eletrônico, antes da votação, qualquer documento original de identificação com foto, a saber: RG, CNH, CTPS, identidade profissional ou passaporte.
§5º. Será assegurado ao(a) associado(a) eleitor(a), em caso de coleta de voto eletrônico na modalidade presencial, votação em cabine reservada para garantia do sigilo do voto.
III. DO REGISTRO DE CHAPAS
Art. 8º. As inscrições da(s) chapa(s) concorrente(s) para a Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, do SASEC, dar-se-ão no período de 25.10.2021 a 29.10.2021.
§1º Para concorrer no pleito eleitoral, a(s) chapa(s) deverão requerer inscrição à Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido no caput, por meio de preenchimento do formulário disponível na plataforma Demokratos. Deverão ainda providenciar, no mesmo prazo, o envio, por email à comissaoeleitoral@sasec.org.br, dos seguintes documentos de cada um(a) dos(as) candidatos(as):
a) Documento de identidade com foto e comprovante de endereço;
b) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social do Ceará – CRESS/CE (carteira ou declaração) ou de aposentadoria, devendo nessa última situação apresentar ainda documento que comprove pertencer à categoria (CTPS, diploma, etc);
c) Certidão de quitação das contribuições associativas emitida pelo SASEC com a comprovação de que estava quite com a Tesouraria em 04.10.2021, bem como de que realizou o pagamento das contribuições dos meses seguintes.
§2º. Cada chapa deve receber um número, de acordo com a ordem de apresentação. A primeira apresentada deve tomar o nº 1, a segunda o nº 2 e assim por diante.
Art. 9º. São requisitos indispensáveis para candidatar-se no presente pleito a serem comprovados no ato da inscrição da chapa:
a) Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Serviço Social 3ª Região e ou aposentado (a), desde que pertença à categoria;
b) Ter 06 (seis) meses de sindicalizado até a data da eleição;
c) Estar quite com a Tesouraria até 04.10.2021.
Art. 10 – Serão indeferidos de plano o registro de chapa que não contenha a totalidade de candidatos aos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes estabelecidos no art. 19 do Estatuto, bem como o(s) pedido(s) de inscrição de chapa que não se enquadrem nas disposições constantes no Estatuto da entidade e neste Regulamento.
Art. 11. A Comissão Eleitoral divulgará o deferimento e homologação do(s) registro(s) de chapa(s) no dia 03.11.2021 nos veículos de comunicação oficial do SASEC.
IV. DAS IMPUGNAÇÕES DE REGISTRO DE CHAPA(S)
Art. 12. O prazo para apresentação de impugnação de registro de chapa(s) será até o dia 05.11.2021, que deverá ser enviada à Comissão Eleitoral para o e-mail comissaoeleitoral@sasec.org.br, devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos comprobatórios.
Art. 13. A Comissão Eleitoral receberá a impugnação com seus anexos e a parte interessada será notificada para apresentação de defesa/manifestação no prazo de 2(dois) dias úteis, se assim o desejar fazer, a qual também deverá ser enviada para o e-mail comissaoeleitoral@sasec.org.br.
Art. 14. Em continuidade, a Comissão Eleitoral apreciará o procedimento de impugnação e dará ciência aos interessados da decisão até o dia 11.11.2021.
V. DA APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 15. Encerrada a votação no horário estabelecido no art. 5º, §2º, dar-se-á imediatamente em seguida a apuração automática dos votos eletrônicos, a qual será transmitida online para os(as) associados(as) na Assembleia Geral Virtual para Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes por meio da página do Facebook do SASEC.
§ único. Para acompanhar presencialmente a apuração eletrônica dos votos na Sede do SASEC poderão estar presentes os membros da Comissão Eleitoral, os técnicos responsáveis pela plataforma de votação eletrônica, o(a) advogado(a) do Sindicato, um representante de cada chapa, um advogado de cada chapa e um fiscal indicado por cada chapa.
Art. 16. Após a apuração e a contagem dos votos eletrônicos, o resultado dos eleitos para a nova Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, será oficialmente divulgado na Assembleia e nos veículos de comunicação do SASEC.
VI. DA POSSE
Art. 17. A Solenidade de Posse da Nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes eleitos para o triênio 2021-2024 ocorrerá em 26.11.2021, salvo deliberação em contrário da Comissão Eleitoral.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Caberá à Comissão Eleitoral fiscalizar o respeito à disposição dos itens deste Regulamento e do Estatuto da entidade.
Art. 19. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral.
Fortaleza, 30 de Setembro de 2021.