Sancionada lei que intensifica combate à violência doméstica durante a pandemia

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Atendimento às vítimas passa a ser considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido

Durante a pandemia, o Brasil tem registrado alta nos números de violência doméstica. Só em relação aos casos de feminicídio, houve um aumento de 22%, em 12 estados, de acordo com o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O estudo ainda aponta o crescimento das chamadas para o 190 para os casos de violência doméstica. Agora, a Lei 14.022/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que teve o apoio da bancada feminina no Congresso e coautoria de 30 deputadas federais, vem para intensificar o combate à violência durante a pandemia. 

Sancionado nessa quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto traz medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e crianças, adolescentes, pessoas idosas e portadoras de deficiência. A lei torna essencial o serviço público de atendimento à violência doméstica, além de assegurar que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar seja feito por meio eletrônico ou telefone de emergência, o que não exclui a garantia de atendimento presencial.

“É preciso agir rápido, pois a pandemia tem sido muito dura com as mulheres, crianças, e quem está em casa em isolamento. Esta Lei oferece medidas eficazes, cuja responsabilidade principal é do poder público. Não podemos aceitar qualquer tipo de violência, principalmente neste momento”, afirmou a deputada Maria do Rosário. 

O atendimento presencial será obrigatório para casos que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

Onde realizar a denúncia 

O registro da ocorrência de violência doméstica e familiar pode ser feito por meio eletrônico ou telefone de emergência, com canais de comunicação que garantam interação simultânea para o atendimento da vítima em tempo real. As denúncias à Central de Atendimento à Mulher pelo número 180 e o Disque 100 devem ser repassadas em 48 horas para os órgãos competentes.

Além disso, a lei permite o pedido de Medidas Protetivas de Urgência por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento online, inclusive sem precisar comparecer a um juizado ou delegacia. As Medidas Protetivas de Urgência já existentes não perdem a validade durante o período da pandemia.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias e Assessoria de Comunicação da Deputada Maria do Rosário.

FONTE: BRASIL DE FATO
FOTO: Marcos Santos / USP