SASEC partipa de reunião na SEPLAG sobre 13° salário dos servidores da saúde do Estado do Ceará. FUASPEC publica nota no Jornal

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A Diretora do SASEC, Tisha Botelho, participou dia 28 de junho, na Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE), de reunião para tratar do cálculo, equivocado, do valor do décimo terceiro salário dos servidores públicos do Estado do Ceará. Foi utilizado no mês vigente para a concessão de sua antecipação.

A reunião ocorre depois de ofício protocolado dia 23/06 pelo Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará (Fuaspec); tanto na SEPLAG quanto no Palácio do Governo.

O Fuaspec emitiu nota, a ser publicada em jornal de grande circulação, sobre a situação do 13º salário dos servidores da saúde do Estado do Ceará.

Confira a nota abaixo:

O Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará (Fuaspec) alerta todos(as) os servidores(as) empregados(as) públicos(as) do Ceará para o cálculo do adiantamento do 13º salário que foi utilizado pela gestão governamental. Os valores referentes à primeira parcela do benefício, que foram pagos no corrente mês, não estão de acordo com o que determina a legislação.

A média aritmética do salário pelo número de meses trabalhado não se aplica ao adiantamento do 13º salário. A metodologia aplicada no cálculo vai de encontro ao que determina o Art. 2º da Lei 4.749/1965, recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Lei 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

“Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.”

Portanto, o adiantamento do 13º salário não é calculado pela média salarial, mas sim com base no salário do mês anterior para todos os trabalhadores(as). O 13º salário é uma garantia constitucional calculado sobre a integralidade da remuneração, incluindo as bonificações de qualquer natureza, sobretudo, aquelas mais antigas.

Nesse caso, o Fuaspec requer esclarecimentos, baseado no princípio da transparência, levando em consideração que não houve qualquer comunicação oficial do Governo do Estado do Ceará para alterar a regra de cálculo. Por não haver fundamentação jurídica, a coordenação do Fuaspec solicita processo isonômico entre os servidores(as) dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o pagamento da diferença, a menor, na próxima folha de pagamento.

O 13º salário é uma garantia constitucional determinada no Art. 7º, VIII, da Constituição Federal, “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da

aposentadoria”. Na Constituição do Estado do Ceará está determinado no Art. 167, I e XIV, de acordo com a Constituição Federal. O FUASPEC solicita ao governo estadual a correção do cálculo do adiantamento do 13º salário para todos os servidores(as) estaduais, e o pagamento da diferença salarial o mais breve possível.

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