SASEC pleiteia na Justiça o recebimento de verbas rescisórias de profissionais que atuavam no HEMOCE; é possível ingressar com ações individuais. Saiba como!

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m junho de 2020, Assistentes Sociais contratadas pelo Instituto Compartilha (organização conveniada com o Governo do Estado) – e que atuavam no HEMOCE, foram demitidas e não receberam as verbas rescisórias devidas. Na época, mesmo com procedimento instaurado no Ministério Público do Trabalho (MPT), os pagamentos dos direitos não foram realizados; sendo assim, o MPT ingressou com ação civil pública.

Os sindicatos que representam as categorias prejudicadas – no total, 217 profissionais não receberam as verbas rescisórias – foram chamados a compor a ação como autores. Nesta ação coletiva o Sasec está habilitado e atua representando 8 assistentes sociais.

No ano de 2021 foi possível realizar um acordo para liberação dos valores de FGTS que estavam nas contas dos trabalhadores.

No último dia 7 de março, em nova audiência de conciliação na ação civil pública iniciada pelo Ministério Público, o Governo do Estado e o Instituto Compartilha não demostraram interesse em realizar um acordo para pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores. Diante disso, o processo seguirá os ritos jurídicos e uma nova audiência será realizada no dia 1 de agosto deste ano. O SASEC esteve presente por meio de sua Presidência e de sua Assessoria Jurídica.

Embora ajuizada a ação coletiva, é possível ingressar com reclamações trabalhistas de forma individual para assegurar o pagamento das verbas rescisórias. A Assessoria Jurídica informa que há, ainda, a possibilidade de pleitear na Justiça nas ações trabalhistas individuais o recebimento das diferenças de salário devidas em razão do descumprimento da Convenção Coletiva firmada entre o Sasec e o sindicato patronal, Sindessec, afinal, as Assistentes Sociais ligadas ao Instituto Compartilha não recebiam o piso da categoria, conforme disposto em Convenção Coletiva de Trabalho. Já há decisão favorável neste sentido.

Sendo assim, a Assessoria Jurídica do SASEC orienta às profissionais que tiverem interesse em ingressar com ação individual, que enviem os documentos abaixo para o email do Sindicato (falecom@sasec.org.br). As ações individuais só podem ser protocoladas até, no máximo, 2 de junho deste ano, que é quando a ação deve prescrever.

Caso haja dúvidas, é possível agendar uma reunião com os advogados do Sindicato, às terças (online) e as quintas (presencial), no horário de 14h às 18h.

RELAÇÃO DOCUMENTOS PARA INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA O INSTITUTO COMPARTILHA PARA COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS E DIFERENÇA DO PISO SALARIAL DA CCT SINDESSEC:
1) RG E CPF;
2) COMP. ENDEREÇO;
3) CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO – FRENTE E VERSO/CONTRATO/ ALTERAÇÕES SALARIAIS/FÉRIAS);
4) CONTRACHEQUES (OS QUE POSSUIR);
5) EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS

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