SASEC protocola documento solicitando parecer jurídico da SESA e da PGE sobre Art. 21, da Lei Complementar n. 270, de 30 de dezembro de 2021

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SASEC protocola documento solicitando parecer jurídico da SESA e da PGE sobre Art. 21, da Lei Complementar n. 270, de 30 de dezembro de 2021

O Sindicato dos (as) Assistentes Sociais do Estado do Ceará protocolou ontem, 12 de abril, junto a Secretaria de Saúde do estado do Ceará, documento intitulado CONSULTA ADMINISTRATIVA. No documento, as entidades representativas de classe, SASEC, Sindiodonto, Senece, Sindicato dos Médicos, Sindsaúde, solicitam informações sobre a interpretação do Art. 21, da Lei Complementar n. 270, de 30 de dezembro de 2021, que condiciona a incorporação nos proventos de aposentadoria dos incrementos vencimentais do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores públicos da saúde do Estado do Ceará a permanência na função por mais 5 anos.

No documento, a assessoria jurídica do SASEC, defende que a regra não se aplica aos inativos, aposentados, com direito a paridade, inclusive, em razão da regra constitucional que trata sobre o tema, nos termos da lei.

Ou seja, todas as vantagens que revelem caráter geral, por serem aplicáveis indistintamente aos agentes em atividade da carreira, com independência do exercício efetivo de alguma atividade especial ou outra circunstância pessoal, à luz da garantia da paridade e da integralidade devem ser estendidas imediatamente a todos os inativos correspondentes.

Por fim, solicita, ainda, que o Jurídico da SESA se pronuncie e também encaminhe para a Procurador Geral do Estado, o documento, solicitando um parecer oficial das instâncias citadas.

#sasec #sasecnaluta

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