Em uma decisão que levanta sérias preocupações sobre a precarização do serviço público, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6/11) a Emenda Constitucional 19/1998, que permite a contratação de novos servidores sob o regime CLT. A medida, originalmente implementada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso e suspensa em 2007, retorna agora sob a justificativa de flexibilizar a administração pública. A decisão é um ataque direto à estabilidade e aos direitos dos trabalhadores do setor público.
O que muda?
Com a decisão, novos servidores públicos poderão ser contratados pelo regime CLT, ou seja, sem a estabilidade garantida pelo regime jurídico único (RJU). A nova regra impõe a esses trabalhadores as mesmas condições de vínculo da iniciativa privada, onde a demissão é muito mais facilitada, contrastando com a estabilidade que há décadas é um dos pilares do funcionalismo público.
Mesmo que a contratação ainda ocorra por meio de concurso público, a ausência de estabilidade abre margem para uma possível interferência política, sujeitando os/as novos/as servidores/as a um ambiente mais inseguro e suscetível a pressões externas.
Essa mudança traz um modelo de contratação com direitos reduzidos e menor proteção para os/as trabalhadores/as, o que, segundo entidades sindicais, pode comprometer a qualidade do serviço público e as condições de trabalho.
O argumento do STF e o voto de Gilmar Mendes
A maioria dos ministros do STF, liderados pelo voto do ministro Gilmar Mendes, considerou constitucional o processo de votação da Emenda 19, validando a flexibilização nas contratações de servidores. Mendes argumentou que o novo modelo é um passo em direção à “modernização” da gestão pública. Porém, essa modernização é uma justificativa vaga que desconsidera os riscos de precarização e o enfraquecimento da independência funcional dos/as servidores/as.
Impacto para o/a trabalhador/a e para a sociedade
A decisão do STF permitirá que União, estados e municípios tenham mais liberdade para contratar e demitir servidores/as conforme suas necessidades e orçamentos, mas a que custo? O regime CLT não oferece a mesma proteção contra demissões arbitrárias ou pressões políticas, o que levanta uma série de preocupações.
Ao abrir mão da estabilidade, que historicamente protege os/as servidores/as de interferências políticas, cria-se um espaço em que a meritocracia e o comprometimento dos/as funcionários/as podem ser colocados em segundo plano.
A coexistência de regimes diferentes dentro do serviço público pode resultar em uma gestão fragmentada e desigual, onde os/as servidores estatutários/as, com estabilidade, terão direitos mais amplos do que os/as novos/as contratados/as pelo regime CLT. A disparidade entre direitos pode afetar não só a motivação dos/as servidores/as, mas também a qualidade do atendimento à população, à medida que servidores/as sem estabilidade terão menos proteção para atuar de maneira isenta.
A medida é vista como um passo atrás nos direitos dos/as trabalhadores/as e no fortalecimento do serviço público. A estabilidade no cargo é essencial para a proteção do/a servidor/a contra pressões externas e para a garantia de um serviço público transparente e independente. A decisão do STF pode ser um marco de flexibilização para alguns, mas para muitos, é um sinal de alerta sobre o futuro do serviço público, que pode estar à beira de uma era de precarização e incertezas para seus/suas trabalhadores/as.