Sob o pretexto de regularizar a nomenclatura do cargo e jornada das profissionais contratadas por empresas terceirizadas, a proposição do Governo do Estado acarretaria na redução salarial e perda de benefícios já na folha de outubro. O salário de R$ 2.600 reais seria reduzido ao piso da categoria, que hoje é de R$ 2.465,37. Ainda haveria o corte do vale-alimentação e da cesta básica.
O SASEC interviu junto a Secretaria e, no encontro com os secretários executivos da SPS, reafirmou ser absurdo e ilegal este tipo de alteração.
As assistentes sociais, juntamente com seu Sindicato de classe, reivindicam a regularização da sua atuação. No entanto, o SASEC aponta que isso deve ocorrer sem prejuízo salarial e de benefícios.
Como encaminhamento da reunião ficou suspensa qualquer alteração nos contratos de trabalho, enquanto não houver, em diálogo com o Sindicato, melhor forma de proceder diante do impasse.
Ficou ainda decidido que o CRESS deve realizar fiscalizações no órgão e caso seja comprovado que as Assistentes Sociais que atuam na gestão estão desempenhando atividades e competências privativas da profissão de serviço social, quando da correção da nomenclatura do cargo e da jornada, o SASEC sugeriu aos secretários que seja assegurado todos os direitos das empregadas por meio de acordo coletivo a ser firmado com a nova empresa terceirizada pelo Governo do Estado.
Na ocasião, aproveitando a presença dos Secretários executivos, Sandro Camilo e Francisco Ibiapina, tratou-se da questão das assistentes sociais vinculadas às organizações sociais.
Em razão da atuação do SASEC, há mais de um ano e meio, será regularizada a situação das profissionais que recebem salários bem abaixo do piso, chegando a mais de hum mil reais de decréscimo em relação ao piso, ou que ainda não cumprem a jornada de 30 horas. O SASEC tem conhecimento que essas profissionais atuam na assistência, nos equipamentos vinculados à SPS, não havendo justificativa para não observância dos direitos assegurados para a categoria específica. Já há um compromisso da SPS de aditivos nos contratos em vigor de Organizações Sociais que atuam na proteção social básica ainda em outubro. Em relação à proteção social especial um novo edital aguarda assinatura e divulgação oficial com previsão de início da vigência dos novos termos de colaboração a partir do início de 2022. Foi anunciado na reunião que nas duas situações a SPS pretende observar o piso da categoria, a nomenclatura do cargo e jornada de 30h.
Em breve, o SASEC irá informar novas definições.