O advogado e militante do MST Saulo Dantas esclarece questionamentos de agricultores
O Congresso Nacional aprovou, em 30 de março, o projeto que estabelece o pagamento, por três meses, de um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada, incluindo autônomos, e que tenham contrato intermitente, ou seja, que receba por hora ou dia trabalhado.
A Caixa Econômica Federal anunciou, nessa segunda-feira (20), que antecipará o pagamento da segunda parcela do auxílio. O valor será depositado a partir desta quinta-feira (23), em um calendário que segue o mês de nascimento dos beneficiários. A previsão anterior era que o recurso seria disponibilizado a partir do dia 27.
Diante de muitas dúvidas sobre o tema, o advogado e militante do setor de direitos humanos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) Saulo Dantas responde as dúvidas mais frequentes com relação à medida. Veja abaixo:
O que é a renda básica emergencial e quais os requisitos básicos para receber?
Saulo Dantas: É um benefício financeiro aprovado pelo Congresso Nacional e concedido pelo Governo Federal para algumas pessoas que se encaixam em determinados requisitos. Essa é uma medida excepcional de enfrentamento à crise decorrente da pandemia do coronavírus.
Quem tem direito a receber o auxílio e quantas pessoas da mesma família podem recebê-lo?
O cidadão ou a cidadã maior de 18 anos sem emprego formal, ou seja, que não tenha a carteira assinada. Se a pessoa estiver desempregada, também tem o direito de receber, assim como a pessoa que exerce atividade na condição de trabalhador informal. O microempreendedor individual (MEI) também tem o direito, assim como o contribuinte individual da Previdência Social.
Somado a isso, a pessoa tem que ter uma renda mensal de até meio salário mínimo para poder ter direito. Ou ter uma renda familiar — ou seja, pai, mãe e filhos somados — de até R$ 3.135 (três salários mínimos).
As famílias com renda acima de três salários mínimos não têm o direito de receber, assim como também não têm direito aquelas que declararam imposto de renda, em 2018, acima de R$ 28 mil. Lembrando que é R$ 600 por pessoa, podendo chegar a R$ 1.200. O recebimento do auxílio está limitado a dois membros da família. Pode ser o pai ou a mãe; pode ser pai ou filho; reforçando que precisa estar contemplado nos requisitos.
Todo mundo que deseja ter acesso ao auxílio emergencial precisa fazer o cadastro?
O cadastro é feito, apenas, para pessoas que não recebem o Bolsa Família ou que não estão cadastradas no CadÚnico. Quem está cadastrado no CadÚnico não precisa fazer, tendo em vista que já vai receber na conta bancária vinculada à Caixa Econômica, ao Banco do Brasil ou à conta digital, que será criada pela Caixa Econômica.
Se a pessoa não está cadastrada em nenhum desses benefícios, há três formas de fazê-lo. [A primeira é] via aplicativo. Quem tem celular é só ir na PlayStore e baixar o app chamado “Auxílio Emergencial Caixa” e, por meio dele, é possível fazer o cadastro colocando todos os seus dados. A segunda forma é via site em auxilio.caixa.gov.br e preencher os dados. A terceira forma é presencial. A pessoa precisa ir até a lotérica, caixa econômica ou em uma lan house com os documentos em mãos. Importante, nesse caso, se for sair de casa, [caso resida em assentamento ou acampamento do MST,] chamar os dirigentes e militantes das brigadas do MST para acompanhar quem precisar de ajuda. Também respeitando a questão do isolamento social, usando máscara, passando álcool em gel, enfim, os cuidados necessários para que o vírus não se alastre. Além disso, tem como tirar dúvidas via telefone ligando para o 111, por meio do qual funcionários da Caixa Econômica poderão tirar as dúvidas.
Agricultores e agricultoras precisam se cadastrar como trabalhadores informais?
Não. No próprio site ou aplicativo está disponibilizada a opção para autodeclaração de agricultor ou pecuarista. Assim, os assentados e assentadas da reforma agrária não precisam se autointitular informal. Mas, para quem já colocou “informal” no cadastro, não se preocupe, que não perderá o direito, tendo em vista que vão ficar como trabalhadores informais apenas por em um prazo de três meses.
Como fazem os beneficiados do Bolsa Família?
Se a pessoa recebe um Bolsa Família abaixo de R$ 600, o Auxílio Emergencial substituirá o Bolsa Família. Exemplo: uma família recebe R$ 200 do benefício, automaticamente, quando for receber o Bolsa Família, a pessoa receberá R$ 600 durante três meses. Se a pessoa recebe um Bolsa Família acima de R$ 600, então, vai se manter o valor que ela recebe.
Aposentados e quem recebe algum outro tipo de auxílio como seguro desemprego e BPC [Benefício de Prestação Continuada], por exemplo, também pode receber o auxílio emergencial?
Não. Pessoas aposentadas, seja rural ou urbana; pessoas que recebem algum tipo de pensão, seja por morte, auxílio de acidente ou doença; salário maternidade, auxílio reclusão e o BPC, que são para pessoas beneficiadas por serem incapazes de exercer uma atividade laboral assim como os idosos acima de 65 anos, que não conseguem sobreviver e se auto sustentar. Todos que têm esses benefícios não têm direito ao auxílio emergencial.
Donas de casas e estudantes também têm direito de receber o auxílio?
Sim, donas de casa têm o direito de receber o auxílio. Se for chefe de família com filho, aí o valor é dobrado. Ou seja, ao invés de receber R$ 600, recebe R$ 1.200 durante 3 meses. Lembrando que a pessoa não pode ter emprego formal, ou seja, de carteira assinada; não ter recebido rendimentos tributáveis na ordem de mais de R$ 28 mil no ano de 2018 e cumprir os demais requisitos. Importante dizer que, se o estudante maior de 18 anos receber bolsa estudantil de mestrado ou doutorado e esse valor for acima dos requisitos de renda, então, ele não tem direito de receber o auxílio emergencial.
Quem está com o CadÚnico desatualizado, como deve proceder?
Os que já possuem o Cadastro Único e estão com os dados desatualizados não precisam se preocupar. Se preencher os requisitos normais para a concessão do auxílio, independentemente de atualização, ele pode, sim, receber o auxílio emergencial nestes próximos três meses.
Como funcionará a poupança digital e qual é o calendário para os pagamentos do auxílio?
Importante dizer que não é só a Caixa Econômica e o Banco do Brasil os responsáveis por efetuar os pagamentos. Haverá apoio também do Banco do Nordeste, do Banco da Amazônia, de correspondentes bancários e de casas lotéricas. Se você não tem conta nessas instituições financeiras, a Caixa Econômica abrirá uma conta com os dados da pessoa na data correspondente do pagamento do auxílio emergencial. A pessoa se desloca até uma agência com os seus documentos para fazer o saque do Auxílio Emergencial. A Conta Poupança Digital são para aquelas pessoas que não têm contas nessas instituições financeiras citadas.
A respeito do calendário do pagamento, eles já começaram a ser efetuados no dia 9 de abril para os inscritos no CadÚnico, que têm conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil. No dia 14 de abril foram realizados os pagamentos de quem está no CadÚnico, mas não recebe o Bolsa Família e também dos microempreendedores individuais (MEIs); contribuintes individuais do INSS e informais inscritos pelo aplicativo. Do dia 16 a 30 de abril, receberão os inscritos e beneficiados pelo Bolsa Família, que receberão via cartão do próprio Bolsa Família.
A segunda parcela para as pessoas que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família e os trabalhadores informais será entre 23 e 29 de abril. A terceira parcela das pessoas que estão no CadÚnico e que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais será entre 26 a 29 de maio. E os que recebem Bolsa Família e terão o valor substituído pelo auxílio emergencial segue o calendário normal do Bolsa Família.
Os acampados e assentados que possuem DAP ( Declaração de Aptidão ao Pronaf) também podem acessar o auxílio emergencial? Ao se cadastrarem, eles perdem o direito como segurados especiais?
Não. O fato de o acampado ou assentado ter DAP não faz com que ele deixe de receber o auxílio emergencial. Basta, apenas, cumprir com os requisitos que a própria lei prevê: no site ou no aplicativo da Caixa, marque a opção “agricultura/pecuária”, alegando ser trabalhador rural com mais de 18 anos sem emprego formal ou qualquer benefício previdenciário ou assistencial (DPC; seguro desemprego).
Além disso, a renda familiar mensal para o trabalhador rural não pode ultrapassar R$522,50 por pessoa e toda a família não pode passar de 3 salários mínimos, ou seja, não pode ser maior que R$ 3.135. Além disso, a declaração do imposto de renda da família não pode ter ultrapassado R$ 28.559,70 em 2018. Os requisitos, devem ser observados de forma simultânea. Ou seja, têm que ser respeitados todos os requisitos. Se um dos requisitos for quebrado, a pessoa não terá direito.
FONTE: BRASIL DE FATO
FOTO: Marcelo Camargo / Agência Brasil