Pandemia é uma oportunidade para refletir sobre direitos do trabalho

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Na semana do 1º de Maio, devemos questionar se essa sociedade de produção e consumo nos serve

Na semana do 1º de Maio, devemos questionar se essa sociedade de produção e consumo nos serve

EM QUAIS VALORES SE APEGAR EM TEMPOS DE CRISE HUMANITÁRIA

No dia 1º de maio se presta tributo ao trabalhador.

Embora também chamado de “Dia do Trabalho”, a expressão que melhor o define é “Dia do Trabalhador”, por remontar o fato histórico que marcou a data: uma greve geral iniciada em 1º de maio de 1886, na qual milhares de trabalhadores de várias cidades dos Estados Unidos pararam de trabalhar e foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, em especial a jornada de 8 horas – numa época em que era comum empregadores exigirem de seus empregados até 17 horas de trabalho por dia.

Apesar de não ter sido a primeira reivindicação de trabalhadores pela redução da carga de trabalho extenuante (na Inglaterra já se discutia a questão há algumas décadas) a data se notabilizou por um trágico desdobramento da greve, três dias depois do início das manifestações: A Revolta de Heymarket Square, em Chicago (Illinois, EUA), na qual um protesto, inicialmente pacífico, terminou com com 11 mortes, dezenas de feridos e mais de uma centena de presos, resultado de um confronto entre policiais e trabalhadores.

Apesar de outros eventos históricos registrarem disputas entre empregados e empregadores, o fato é que o dia 1º de maio passou a ser mundialmente lembrado como a data representativa do esforço do trabalhador por melhores condições de trabalho e sociais.➤ Leia também:1º de maio: 100 anos de lutas trabalhistas

No Brasil, o dia 1º de maio é feriado nacional e também registra importantes acontecimentos ocorridos por aqui (e a data não foi escolhida aleatoriamente). Foi nesse dia, em 1940, que Getúlio Vargas instituiu o Decreto-Lei nº 2.162, fixando o valor do salário mínimo que passou a vigorar a partir de então, o qual deveria ser capaz de satisfazer as necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. No ano seguinte, também em 1º de maio, começou a funcionar no Brasil a Justiça do Trabalho. E dois anos mais tarde, no dia 1º de maio de 1943, foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, até hoje vigente no Brasil, com as alterações que se sucederam de lá para cá.

Esse marcos históricos se conectam por um fio comum: o esforço humano de fazer impor a condição humana sobre a produção e acumulação de riqueza.

O avanço civilizatório que impulsionou o Estado a reconhecer o trabalho humano, a saúde (física e mental) e a dignidade como valores de uma pessoa que não podem ser violados em nome da acumulação de riqueza de outra.

Aliás, no Brasil, os valores humanos são fundamentos da República (Constituição, artigo 1º) e, por sua importância, devem ser permanentemente reafirmados e preservados, tanto pelos particulares, como – e principalmente – pelo Estado, para que jamais sejam suplantados por valores materiais.

A ordem econômica em tempos de crise humanitária

2020 provavelmente será lembrado como o ano da pior crise humanitária do século XXI. A pandemia do chamado “Coronavirus”: um microorganismo infeccioso que, em humanos, pode causar doença respiratória fatal.

Cinco meses foram suficientes para que o vírus se espalhasse ao redor do mundo, matando centenas de milhares de pessoas (228 mil, para ser exato, segundo dados atualizados até ontem, 30/04/2020).

Em termos históricos, a humanidade já enfrentou doenças altamente contagiosas em diferentes momentos de sua existência. Epidemias não são novidade. No entanto, os efeitos negativos causados pelas epidemias, de forma geral, variam conforme o modo de vida levado pelas sociedades em cada momento histórico.

Fica uma reflexão: O diagnóstico dos efeitos negativos que a doença poderá causar à humanidade em nossos tempos, depende do exame de outra doença contemporânea que também acomete a sociedade. Aquela diretamente ligada ao modo de vida da sociedade moderna, pautada nos últimos 70 anos pela  “ditadura do consumo” (expressão de Eduardo Galeano). Fruto de uma ordem econômica mundial formatada para excitar um consumo irracional, sem limites e romantizado. Doença fomentada por um “sistema financeiro” sustentado pelo Estado, que direta (através de crédito e financimento) ou indiretamente (manutenção de empresas e empregos) se encarrega de perpetuá-la.

O resultado é uma civilização que pauta suas relações no princípio do “diga-me quanto consomes, que te direi quem és”. Uma cultura que, se ameaçada por qualquer motivo mesmo uma crise sinatária mundial, que mata seres humanos e, por isso, demanda períodos de quarentena, é capaz de despertar reações sociais radicais e perigosas, para que, novamente, cada indivíduo possa voltar ao estado de êxtase que o consumo lhe proporciona.

O valor material vai, novamente, ofuscando o valor humano.

NELSON ALMEIDA / AFP

Não que inexistam exemplos de pessoas resistentes a essa “doença”. A solidariedade de muitas pessoas aflora em tempos de crise, com (1) profissionais da saúde trabalhando sem descanso, expondo sua própria vida para salvar a do próximo, (2) pessoas fazendo compras para outras mais vulneráveis à doença, (3) manutenção de empregos por pequenos empregadores que se sacrificam para manter seu quadro de empregados e sua produtividade.

Mas o que se tem assistido com frequência anormal atualmente são cenas como (1) carrinhos de supermercados lotados (quem possui condição de acumular), (2) demissão de trabalhadores por empregadores que não estão sob risco de falência, (3) aumento abusivo de preços de produtos essenciais, (4) proliferação de violência, por pessoas que perdem a sanidade ao ver seu poder de compra derreter.

E os agentes estatais que deveriam idealizar ações e dar o exemplo de sacrifício útil para a superação da crise, demonstram mais compromisso com interesses particulares e – novamente – que contribuem para a perpetuação da “ditadura do consumo”.

No Brasil, no mês de abril de 2020, o governo federal provisionou algo em torno de R$98 bilhões para o pagamento de auxílio à trabalhadores inativos diretamente afetados pela retração econômica ao mesmo tempo em que anunciou (1) injeção de mais de R$1,2 trilhão aos bancos, com o pretexto de “manter a liquidez do sistema financeiro” e a (2) redução da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, de 20% para 15%, o que significa redução de R$ 4 bilhões em receita para os cofres da União e afeta diretamente o financiamento da Seguridade Social, incluindo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A própria Justiça do Trabalho, que nesse momento deveria assumir protagonismo na idealização de soluções para preservar o acesso à justiça de milhões de trabalhadores que perderam o emprego, suspendeu o andamento ordinário dos processos (ressalvados os casos urgentes). Em 45 dias de suspensão de prazos, as medidas propostas foram (1) criar encargos processuais excepcionais para partes e advogados para que, acaso não cumpridos, processos possam ser extintos e (2) volta de audiências, preferencialmente com Juizes em casa e as partes no fórum.

São alguns exemplos que reforçam o diagnóstico de que o valor humano não tem sido priorizado pelos particulares e pelo Estado. E que confirmam a ideia de que as históricas conquistas dos trabalhadores, não só de direitos trabalhistas, como sociais, que impuseram ao Estado o reconhecimento de valores humanos sobre os materiais, têm sido pouco a pouco perdidas.

E aqui se esclarece se tratar de pensamento particular, que admite falhas, incompreensões e que, sobretudo, pode ser aprimorado.

FONTE:CARTA CAPITAL
FOTO:  NELSON ALMEIDA/AFP

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