SASEC não aceita contra proposta de 3% de reajuste salarial oferecida pelo Sindicato patronal dos Hospitais privados

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O Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará – SASEC – informa que a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022 com o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará – SINDESSEC já iniciou, mas ainda não foi concluída.

Alguns pontos a serem ressaltados diante da devolutiva do patronal à proposta enviada pelo SASEC:
– O SASEC apresentou proposta de 15% de reajuste, com impacto em todas as cláusulas financeiras da CCT. O patronal, em sua contraproposta, sinalizou com apenas 3% de reajuste. A Diretoria do SASEC rechaçou de bate-pronto a proposta que sequer repõe as perdas inflacionárias;
– Além disso, o Patronal apresentou propostas de supressão e alteração de cláusulas que implicam em retiradas de direitos.

Diante disso, o SASEC solicitou reunião, e foi atendido. No dia 15 de março, o patronal recebeu a diretoria do SASEC, e, quanto ao índice, reafirmou os 3% de reajuste e informou que só é possível definir o reajuste após a negociação com o nível médio, maior categoria, para que tenham uma ideia do impacto financeiro; só depois, negociarão com as categorias de nível superior;

Conforme acertado na reunião o SASEC enviou as novas cláusulas sociais e alterações de cláusulas sociais na CCT 2022 para que seja analisado pelo SINDESSEC, até que se defina o índice para que se possa dar seguimento às negociações.

Veja as cláusulas propostas:

– Constar como nova data base da categoria 01 de maio, havendo a devida compensação do reajuste na negociação da Convenção Coletiva a vigorar a partir de 01.05.2023;

– As empregadas, em fase de amamentação, poderão usar 2 (dois) períodos diários de ½ (meia) hora, antes e ao final da jornada de trabalho, ficando a critério destas a escolha do período e momento, até completar 06 (seis) meses após o parto;

– Ausências permitida para acompanhar esposa ou companheira com mesma redação de cláusula da CCT dos PSICOLÓGOS

– Os empregadores se comprometem a conceder, adicional de estímulo a todos os Assistentes Sociais que comprovarem a conclusão de cursos de pós-graduação a nível de Especialização de 20% e de 25% a nível de Mestrado ou Doutorado;

– Equiparação dos valores do Auxílio-creche e do Auxílio – babá após a definição do índice de reajuste a ser aplicado nas cláusulas de natureza econômica;

– Fica assegurada a empregada gestante, quando devidamente comprovada a gravidez perante o empregador, a estabilidade provisória até 90 (noventa) dias após termino da licença maternidade, podendo, todavia, o empregador, rescindir o contrato de trabalho da empregada gestante, no curso do prazo acima previsto, na hipótese de justa causa e pelo processo estabelecido na CLT;

– O(a) assistente social que tiver rescindido seu contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa ou a pedido, fica dispensado(a) do cumprimento do aviso prévio, desde que comprove a obtenção de novo emprego, mediante simples carta da nova empregadora, ficando o empregador dispensado do pagamento dos dias de aviso prévio dispensados e não trabalhados;

– A pactuação de cláusula que trata de contrato por prazo determinado para substituição de empregadas gestantes afastadas em razão da pandemia com redação idêntica ao ACT do ISGH.

Tão logo o SASEC tenha uma devolutiva, divulgaremos o resultado da negociação.

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